quinta-feira, 14 de janeiro de 2016







É...
Pois é...
Temos visto, lido, ouvido muita bobagem a respeito do inciso XVI do Art. 5º da CRFB ("Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente") e, para nossa tristeza, muita bobagem já foi dita inclusive por autores de obras de direito constitucional...

Pois bem, diante disto resolvemos passar a analisar o artigo (lembrando/ensinando para quem não sabe/esqueceu que usar apenas da interpretação gramatical, na maioria das vezes, demonstra preguiça intelectual e, geralmente, má fé... Ok? Ótimo!!)

Convém avisar que o texto será longo...

Avisados?

Com vontade de aprender?

Borandar então!!

Inicialmente paremos para dividir e, com isto, melhor observar o inciso:

  • Reunião pacífica, sem armas;
  • Em locais abertos ao público;
  • Não necessita de autorização;
  • Não deve frustrar outra reunião previamente convocada para o mesmo local;
  • É necessário aviso prévio à autoridade competente.
Muito bem...

> 1ª e 2ª parte: Bem claras e auto explicativas então vamos pular...

> 3ª parte: Aqui é interessante reforçar pois a NÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO significa que uma reunião pacífica, sem armas que vá ocorrer em local aberto ao público (lembram da 1ª e da 2ª parte né?), não necessita de NENHUM TIPO de autorização/bênção/permissão... NADA!! Portanto, se o governante da vez, seu aspone, ou alguém hierarquicamente inferior que esteja cumprindo ordens, não gostar do trajeto, da pauta, da cara/cor/sabor dos manifestantes é PROBLEMA DELE, problema este que pode ser resolvido simplesmente não indo à reunião/manifestação... OK? Continuemos...

> 4ª parte: Está aqui também é auto explicativa, mas reparem no "PREVIAMENTE CONVOCADA" para o mesmo local. Repararam? Ótimo, guardem esta informação, pois finalmente chegamos na...

> 5ª parte: Aqui, atual e principalmente em São Paulo/São Paulo/Brasil/América do Sul/Planeta Terra temos tido alguns problemas de leitura/interpretação, problemas estes que passamos a enfrentar agora...

*** Pq um aviso prévio?
-Basicamente, para que se evite problemas com outras reuniões (mais) previamente convocadas para o mesmo local. Entenderam??? Fizeram a ligação entre a 4ª e a 5ª parte?? MARAVILHA!! Pois esta é a razão desta NECESSIDADE imposta pela nossa Constituição Cidadã de 1988 (período em que a democracia estava sendo reestruturada em nosso País) tal GARANTIA CONSTITUCIONAL foi criada para que se pudesse GARANTIR a Liberdade de reunião/manifestação, evitando confrontos entre reuniões com posicionamentos diferentes, ao mesmo tempo em que se GARANTIA que todos estes pensamentos pudessem se reunir/manifestar livremente, sem precisar de NENHUM TIPO de autorização/bênção/permissão... NADA!! Viram como o texto é lindo e todo amarradinho? Emociona até né!!

*** Quão prévio deve ser este aviso?
-Basicamente, quanto mais prévio melhor pois, dessa forma, evita-se que outro grupo marque algo para o mesmo lugar e, com isto, vocês tenham que achar outro lugar pra se reunir/manifestar... Mas só isso... Este é o único risco/problema que pode surgir para um aviso MUITO prévio...

*** Como deve ser feito este aviso?
-Deve ser feito de uma forma que as autoridades possam ver/saber, em tese caberia um documento protocolado, avisando para o batalhão de policiamento da área da reunião ou, para ser mais amplo, na própria secretaria de segurança, MAS, isso era a forma de 1988 onde não existia (como existe hoje) a internet, os e.mails, as redes sociais que, a prática mostra, que se fazem bastante para servir de aviso, visto que quando a concentração do ato se inicia a Polícia sempre está presente (comprovando que fora avisada)...

*** Possíveis trajetos por onde a reunião vá se movimentar podem ser avisados pouco tempo antes de se iniciar a caminhada?
-Sim! Pois com isto o poder público poderá verificar se tal caminhada não irá se chocar com outra que já esteja ocorrendo e tenha sido avisada (mais) previamente (lembram da 4ª parte).

*** Ah mas se for muito em cima da hora a polícia terá mais trabalho para desviar o trânsito e garantir outro direito fundamental, qual seja, o direito de ir e vir dos demais cidadãos, não é mesmo?
-Sim, é verdade, mas isto não é problema dos manifestantes, isto não está no inciso constitucional e não existe nada que regulamente a constituição neste ponto. Além do mais, levando-se em conta que não estamos mais em 1988, que estamos falando da Metrópole São Paulo, temos de convir que uma polícia que, com helicópteros (sempre presentes nos grandes atos), motos, sistema de rádio, câmeras, celulares, bicicletas e aparato humano enorme, não consegue se organizar em 10 minutos, merece ter seu comandante trocado.

*** Por falar em Polícia, ela pode dizer qual o caminho que um ato DEVERÁ seguir, ela pode permitir ou não o trajeto X ou Y?
-Muito bem, caso a quarta parte da GARANTIA CONSTITUCIONAL não venha a ser atacada (ou corra o risco de ser) devemos nos apegar sem medo à 3ª parte que diz: NÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO.

***Mas e a possibilidade de um choque de direitos garantias?
-Deverá ser lidado/conciliado caso a caso, com calma e tranquilidade.

***Diante de algum choque de direitos e garantias, a Polícia pode jogar bombas, bala de borracha e sair batendo em todo mundo para manter a sua opinião/ordem dada de algum escritório com ar condicionado?
-Precisa responder...?

***Qual o papel da Polícia em uma reunião/manifestação?
Constitucionalmente falando (pois infelizmente sabemos que algumas corporações se prestam a servir como braço armado do governante emburrado de plantão) ela está lá pra evitar que outro grupo interfira, frustre ou prejudique a manifestação que está ocorrendo (e vale frisar que neste outro grupo, entram os governantes e a própria polícia ok?) ela está lá para proteger a manifestação, simples assim!

***E se a Polícia presenciar algum crime, deve fingir que não viu?
-Também não precisaria responder isto, mas vale lembrar que a atuação neste caso ESPECÍFICO não legitima à PM instaurar o caos e acabar com toda a manifestação. Afinal espera-se que ela tenha capacidade e treinamento pra saber isolar um caso isolado e agir sem prejudicar o coletivo, pois, repetindo, ela está lá pra fazer a manifestação ocorrer e, não, o contrário...

Por fim, fim
Qualquer outra possível pergunta será respondida nos comentários ou em uma edição deste post...

Alguma dúvida?

Então...

Boas manifestações
Estamos partindo neste momento para o 3º ato contra o aumento da Tarifa 
(mais tarde traremos a cobertura completa)

F.A.Q.

FAQ (tchau O.I. oi Nerd na Trip)

Agora que consegui sentar e sossegar bora tirar dúvidas da patota...

Quer saber as novidades em 1ª mão???

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